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Direito Tributário

Justiça Federal determina que a Receita envie débitos à PGFN em até 90 dias para inscrição em dívida ativa

Publicado em 13/10/2026 · Por Guglielminetti Advocacia e Consultoria · Leitura de 1 min

Decisão liminar reconhece que a demora no encaminhamento impedia empresa optante pelo Simples Nacional de aderir a transação tributária ou parcelamento.

A 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP) concedeu liminar em mandado de segurança para determinar que a Receita Federal encaminhe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) os débitos tributários de uma empresa optante pelo Simples Nacional vencidos há mais de 90 dias, a fim de permitir sua inscrição em dívida ativa.

A contribuinte pretendia regularizar sua situação fiscal por meio de transação tributária ou de parcelamento junto à PGFN. Ambos os instrumentos, porém, exigem a prévia inscrição dos débitos em dívida ativa, que não ocorria porque os valores permaneciam no âmbito da Receita Federal.

Fundamentos da decisão

Na decisão, a juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos considerou que não há razão para que os débitos permaneçam na Receita sem o encaminhamento à PGFN. A omissão impedia a empresa de participar da transação fiscal e prejudicava sua regularização. A magistrada fundamentou a decisão:

  • no artigo 22 do Decreto-Lei 147/1967;
  • no artigo 201, §§ 2º e 3º, do Código Tributário Nacional, na redação dada pela Lei Complementar 236/2026;
  • no artigo 2º da Portaria MF 447/2018, que fixa o prazo de 90 dias para o encaminhamento de débitos para inscrição na Dívida Ativa da União.

Comentário do escritório

A decisão é relevante para contribuintes que buscam a regularização fiscal e se veem impedidos de acessar a transação tributária ou o parcelamento perante a PGFN pela demora da Receita Federal em encaminhar os débitos. É sabido que as condições de parcelamento, quase sempre, são mais favoráveis aos contribuintes no âmbito da PGFN, motivo pelo qual a demora injustificada pode causar sérios prejuízos e deve ser combatida.

FONTE
Veículo / Órgão
Consultor Jurídico (ConJur)
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